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Decretos N° 0011/2024


DECRETO Nº 011, DE 23 DE JANEIRO DE 2024. Dispõe sobre a composição do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) de São José dos Quatro Marcos-MT, e dá outras providências.

Por diariomunicipal.org

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Dispõe sobre a composição do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) de São José dos Quatro Marcos-MT, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, Sr. JAMIS SILVA BOLANDIN, no uso de suas atribuições legais,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica composto o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), conforme Lei nº 1.949, de 03 de abril de 2023.

Parágrafo único O CMDCA terá vigência de 02 (dois) anos – com mandato de 23/01/2024 a 23/01/2026.

Art. 2º O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) fica, assim, constituído:

I – PODER EXECUTIVO:

Secretaria Municipal de Assistência Social

Titular: Marilene Gomes Soledad de Souza

Suplente: Eliane Ramos da Costa

Secretaria Municipal de Saúde

Titular: Ivânia Ferreira dos Santos de Souza

Suplente: Célia Dias Rodrigues

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

Titular: Maria José de Oliveira Silva

Suplente: Andréa Gomes Lopes Merino

Secretaria Municipal de Fazenda

Titular: Rogério Alves Corrêa

Suplente: Maria José da Rocha

Secretaria Municipal de Administração

Titular: Amanda Barbosa Sicoti

Suplente: Joelma Leandra Franzin de Souza

II – ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS:

ENTIDADES FILANTRÓPICAS

Titular: Leydy Daiane Aguiar dos Santos

Suplente: Agnaldo Timoti

ENTIDADES DE CLASSE

Titular: Suelen Cristye Bernal

Suplente: Ângela Maria Balbueno

ASSOCIAÇÃO DE MORADORES

Titular: Aparecida de Fátima Mourão Nascimento

Suplente: Ana Maria da Silva Oliveira Bonfim

ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL (OAB)

Titular: Eliete Gomes de Araújo

Suplente: Mércia Vilma do Carmo

PASTORES E MOVIMENTOS RELIGIOSOS

Igreja Adventista do 7º Dia

Titular: Mírian Avelino da Cunha Mota

Igreja Assembleia de Deus

Suplente: Orestes Neto Fernandes de Souza

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, em 23 de janeiro de 2024.

JAMIS SILVA BOLANDIN

Prefeito Municipal

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