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Dispõe sobre a composição do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) de São José dos Quatro Marcos-MT, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, Sr. JAMIS SILVA BOLANDIN, no uso de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica composto o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), conforme Lei nº 1.949, de 03 de abril de 2023.
Parágrafo único O CMDCA terá vigência de 02 (dois) anos – com mandato de 23/01/2024 a 23/01/2026.
Art. 2º O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) fica, assim, constituído:
I – PODER EXECUTIVO:
Secretaria Municipal de Assistência Social
Titular: Marilene Gomes Soledad de Souza
Suplente: Eliane Ramos da Costa
Secretaria Municipal de Saúde
Titular: Ivânia Ferreira dos Santos de Souza
Suplente: Célia Dias Rodrigues
Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Titular: Maria José de Oliveira Silva
Suplente: Andréa Gomes Lopes Merino
Secretaria Municipal de Fazenda
Titular: Rogério Alves Corrêa
Suplente: Maria José da Rocha
Secretaria Municipal de Administração
Titular: Amanda Barbosa Sicoti
Suplente: Joelma Leandra Franzin de Souza
II – ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS:
ENTIDADES FILANTRÓPICAS
Titular: Leydy Daiane Aguiar dos Santos
Suplente: Agnaldo Timoti
ENTIDADES DE CLASSE
Titular: Suelen Cristye Bernal
Suplente: Ângela Maria Balbueno
ASSOCIAÇÃO DE MORADORES
Titular: Aparecida de Fátima Mourão Nascimento
Suplente: Ana Maria da Silva Oliveira Bonfim
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL (OAB)
Titular: Eliete Gomes de Araújo
Suplente: Mércia Vilma do Carmo
PASTORES E MOVIMENTOS RELIGIOSOS
Igreja Adventista do 7º Dia
Titular: Mírian Avelino da Cunha Mota
Igreja Assembleia de Deus
Suplente: Orestes Neto Fernandes de Souza
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, em 23 de janeiro de 2024.
JAMIS SILVA BOLANDIN
Prefeito Municipal